Direitos sobre 01 vaga seca extra (para guarda de embarcações)
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Descrição
LOTE Nº 02: DIREITOS SOBRE: 1 vaga seca extra, para guarda de embarcações. Consta às fls. 291 dos autos que em relação à aquisição do direito de uso de vaga para estacionamento de embarcação, informa-se que consoante artigo 13 - São direitos exclusivos dos associados proprietários: (...) IV Adquirir, se disponível, o direito de uso de vaga no seco ou na água para guarda de embarcação de sua posse ou propriedade, em local fixo e determinado, podendo ser remanejado, de acordo com o tamanho da embarcação e conveniência do UIC, mediante prévia comunicação e anuência do associado proprietário, caso este seja detentor de vaga em local predeterminado; Deste modo, somente proprietários que tenham sido aprovados como associados do Ubatuba late Clube poder adquirir uma vaga para guarda de embarcação. Importante destacar que além da condição para admissão como associado contida no artigo 8º, I, Parágrafo Terceiro, do Estatuto Social, o artigo 32, I e II prevê dentre outras obrigações, a obrigação de pagamento de taxa de transferência do Título Patrimonial e da vaga para estacionamento de embarcações, in verbis: Art. 32 Os associados proprietários de títulos do UIC, obrigam-se ao pagamento de contribuições fixas e variáveis estabelecidas antecipadamente pela Diretoria e aprovadas pelo Conselho Deliberativo, as quais, entre outras, constituem-se como fonte de recurso do Clube: I taxa de transferência do título do Patrimonial Social, cujo valor será determinado pelo Conselho Deliberativo, inclusive quanto as suas formalidades e condições de pagamento; II taxa de transferência de vagas; III taxa de contribuição mensal do título patrimonial do UIC, que serão devidas a partir do início de cada mês e pagáveis até o dia 5 (cinco) de cada mês, referente ao período imediatamente anterior, independentemente de aviso; IV mensalidades de embarcações nos hangares; V taxa de frequência de dependentes; VI taxa de inscrições esportivas e eventos sociais, se o caso VIl juros e multas, se o caso, e; VIII taxas outras que forem criadas por proposta da Diretoria, ouvido o Conselho Fiscal e aprovadas pelo Conselho Deliberativo. Consta ainda, que para o ano vigente por deliberação do Conselho Deliberativo o valor das taxas de transferência da vaga de embarcação é de 20% do valor da vaga. Conforme fls. 290 e 293 dos autos que conforme consta do artigo 32, Parágrafo Primeiro, do Estatuto Social: Nenhuma transferência de título ou direito de uso de vaga poderá ser feita sem que o sócio cedente esteja totalmente quite com suas obrigações pecuniárias junto ao UIC.
Características
Data do Leilão
1ª Praça: 25/04/2025 às 10:30
Localização
Sem Informação, SI
Área Útil
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Área Total
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Quartos
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Vagas
1