
Fração de 66,66% da Área para Incorporação Imobiliária - Alto Ipiranga - Mogi das Cruzes - SP
R$ 4.586.662,49
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Descrição
DIREITOS CONTRATUAIS DA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA (ÁREA DESTINADA À INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO DAS TORRES A E B DO EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL SOL NASCENTE) CORRESPONDENTE A FRAÇÃO DE 66,66667% DA MATRÍCULA Nº 42.620 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES/SP - IMÓVEL: Avenida Japão – Rua Severo dos Santos a Rua José Cury Andero – Lotes nºs 09 a 16, 17 e 20 e 27 e 30 – Quadra nº 47 (quarenta e sete) – Lugar denominado Alto do Ipiranga, nesta cidade. Imóvel – Um terreno composto dos lotes nºs 09 a 16, 17 a 20 e 27 e 30 da quadra nº 47, situados no lugar denominado Alto do Ipiranga, perímetro urbano desta cidade, medindo 80,00m da frente para a Avenida Japão; 80,00m do lado direito de quem da Avenida Japão olha para o terreno por onde faz frente com a Rua Severo dos Santos; 60,00m, do lado esquerdo por onde faz frente com a Rua José Cury Andera; e nos fundos, onde tem a mesma largura da frente, confronta com os lotes nºs 21 a 31 da mesma quadra, perfazendo uma área total de 6.400,00m2. Consta no R.02 desta matrícula incorporação imobiliária de um conjunto de 03 blocos de edificações residencial, que denominará “Condomínio Residencial Sol Nascente” , sendo 2 blocos (Torres “A e C”), compostos cada uma por 17 (dezessete) pavimentos tipo, e 01 (um) Bloco (Torre “B”), composto por 12 pavimentos tipo, devidamente aprovados pela Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, através do Alvará de Licença nº 46.475, expedido em 21/11/1996, contando um total de 184 (cento e oitenta e quatro), vagas , sendo de uso indeterminado , destinadas aos condôminos , cabendo a cada uma das 184 unidades autônomas o uso de 1(uma) vaga descoberta, em local indeterminado, estando suas áreas incluídas na área comum do condomínio, indissoluvelmente ligadas às unidades autônomas , sujeitas ao uso de manobrista, distribuídas no pátio do terreno. Nas Torres A e C, o andar térreo e do primeiro ao décimo sétimo pavimento , 68 (sessenta e oito), unidades residenciais tipo, em cada bloco de edifício , sendo 04 (quatro) por pavimento , e na Torre ‘B’, o andar térreo e do primeiro ao decimo segundo 12º pavimentos, 48 (quarenta e oito) unidades residenciais tipo , sendo 04 (quatro) por pavimento, totalizando 184 (cento e oitenta e quatro) unidades residenciais tipo, e cobertura geral dos prédios , com casas de máquinas barriletes e caixa d’agua. Consta no R.03 desta matrícula que MAGNO EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA, prometeu transmitir a título de permuta, futuras unidades da TORRE C e TORRE A a OSMAR E DURCI e sua mulher GUIOMAR ROSSI DURCI. Consta na Av.182 e 183 desta matrícula a penhora exequenda dos direitos contratuais de incorporação do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.185 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0052200-36.1995.5.02.0015, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de MAGNO EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA. Consta as fls.1545 dos autos que as obras do Bloco ‘C”, havia sido concluído, enquanto para os Blocos “A e B”, inseridos no projeto de incorporação imobiliária, não foram iniciadas. Penhora no rosto dos autos sobre eventuais créditos no Processo nº 0118414-75.2005.8.26.0100, em tramite na 33ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP. Conforme consta no laudo de avaliação de fls. 1532/1597 e anexos (fls. 1598/1611), o referido imóvel encontra-se situado na Avenida Japão, nº 1.460, bairro Alto Ipiranga, Mogi das Cruzes/SP. O terreno possui a área total de 6.400,00 m² e sobre o mesmo encontra-se a incorporação para construção de um conjunto de 03 (três) blocos de edifícios residenciais denominado Condomínio Residencial Sol Nascente, sendo 02 (dois) blocos (Torres A e C), compostos cada uma por 17 (dezessete) pavimentos tipo, e 01 (um) Bloco (Torre B), composto por 12 (doze) pavimentos tipo, contando um total de 184 (cento e oitenta e quatro), vagas, sendo de uso indeterminado, destinadas aos condôminos, cabendo a cada uma das 184 (cento e oitenta e quatro) unidades autônomas o uso de 01 (uma) vaga descoberta, em local indeterminado, estando suas áreas incluídas na área comum do condomínio, indissoluvelmente ligadas às unidades autônomas, sujeitas ao uso de manobrista, distribuídas no pátio do terreno. Nas Torres A e C, o andar térreo e do primeiro ao décimo sétimo pavimento, 68 (sessenta e oito), unidades residenciais tipo, em cada bloco de edifício, sendo 04 (quatro) por pavimento, e na Torre B, o andar térreo e do primeiro ao decimo segundo 12º pavimentos, 48 (quarenta e oito) unidades residenciais tipo, sendo 04 (quatro) por pavimento, totalizando 184 (cento e oitenta e quatro) unidades residenciais tipo, e cobertura geral dos prédios, com casas de máquinas barriletes e caixa d’agua. As obras do Bloco C, foram concluídas (as unidades estão habitadas), enquanto os Blocos A e B, inseridos no projeto de incorporação imobiliária, não foram iniciadas e sobre o terreno onde estão projetadas as Torres A e B, não possui edificações, apenas uma área ajardinada, um play ground e parte pavimentada. Conforme instrumento firmado em 17/11/1995, e aditamento de 11/12/1996, a executada prometeu transmitir a título de permuta aos exequentes 26 (vinte e seis) futuras unidades autônomas a serem construídas no empreendimento a que se refere o R. 02 da referida matrícula, sendo essas unidades divididas proporcionalmente nos 03 (três) blocos e tendo cada unidade o direito de uso de 01 (uma) vaga de garagem indeterminada as quais serão assim definidas: Torre A: (17) Pavimentos: apartamentos de números 41, 42, 53, 54, 61, 62, 73, 74 e 81, que se localizarão no quarto, quinto, sexto, sétimo e oitavo andares, no total de 09 (nove) unidades. Torre B: (12) Pavimentos: apartamentos de números 41, 42, 53, 54, 61, 62, 73 e 74, que se localizarão no quarto, quinto, sexto, sétimo andares, no total de 08 (oito) unidades. Torre C: (17) Pavimentos: apartamentos de números 41, 42, 53, 54, 61, 62, 73, 74 e 81, que se localizarão no quarto, quinto, sexto, sétimo e oitavo andares, no total de 09 (nove) unidades. As unidades residenciais tipo, todas idênticas, localizadas do 1º aos 17º pavimentos das Torres A e C, e localizadas do 1º ao 12º pavimentos da Torre B, sendo 04 (quatro) por andar com as seguintes dimensões: Área útil de 67,10 m², Área comum de 31,09 m², já incluída 01 (uma) vaga de garagem, Área total de 98,19 m², Fração ideal do terreno de 0,005434. Contribuinte nº 06.054.036.069-9. Consta as fls.1752 dos autos que na Prefeitura de Mogi das Cruzes/SP há débitos tributários no valor de R$ 80.748,20 (fevereiro/2025). OBSERVAÇÕES: Consta as fls.1655 dos autos que o arrematante deverá assumir a incorporação para concluir as torres faltantes A e B do Condomínio Residencial Sol Nascente, de acordo com o seu projeto, estando incluídas, entre as obrigações contratuais, a entrega das unidades/metragem prometidas aos donos do terreno.
Características
Data do Leilão
1ª Praça: 29/05/2025 às 15:00
Localização
Mogi das Cruzes, SP
Área Útil
-
Área Total
6400m²
Quartos
-
Vagas
184