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2 Praças

Imóvel Rural 511 ha - Fazenda Tiradentes - Nova Maringá - MT

Nova Maringá, MT

R$ 26.229.082,04

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Descrição

Imóvel georreferenciado com área total de 511,6470 ha, constituído de 02 (duas) matrículas (oriundas do desmembramento/remanescente da matrícula 6.735 que possuía a área total de 511,1918 ha) a seguir descrito, com a propriedade consolidada em nome do Credor Fiduciário, a saber: 1) Fazenda Tiradentes – Área A – Parte I, com a área de 371,0295 ha, certificada pelo SIGEF/INCRA, situada no Município de Nova Maringá/MT, tendo perímetro de 9.063,64m, melhor descrita e caracterizada na matrícula adiante mencionada. INCRA nº 633.054.048.216-2, em área maior de 2.890,3927 ha. Imóvel objeto da matrícula nº 12.851 do 1° Ofício de Registro de Imóveis de São José do Rio Claro/MT; e 2) Fazenda Tiradentes – Área A – Parte II, com a área de 140,6175 ha, certificada pelo SIGEF/INCRA, situada no Município de Nova Maringá/MT, tendo perímetro de 5.432,15m, melhor descrita e caracterizada na matrícula adiante mencionada. INCRA nº 633.054.048.216-2, em área maior de 2.890,3927 ha. Imóvel objeto da matrícula nº 12.852 do 1° Ofício de Registro de Imóveis de São José do Rio Claro/MT. OBS: (i) O valor de avaliação do imóvel foi devidamente atualizado, nos termos da cláusula 3.4.3 da Escritura Pública de alienação fiduciária; (ii) O valor do imóvel, para fins de 2º leilão, será com base no valor da dívida acrescida de encargos em geral, nos termos da cláusula 3.4.4. da Escritura Pública de alienação fiduciária; (iii) Sobre o respectivo imóvel consta uma cessão de direitos fiduciários cujo cessionário é o BANCO ABC e o cedente é o garantidor fiduciário, advinda da CPR N.º 13402023, cujo débito atualizado equivale ao montante de R$ 7.221.702,61, sendo contratualmente autorizado a compensação de valores em decorrência da cessão de eventual valor de sobejo, nos termos da Cláusula 3.6.2. da Escritura Pública de Alienação Fiduciária; (iv) Consta um passivo ambiental sobre os imóveis no valor de R$ 2.287.473,65; que ficará às expensas do Comprador sem direito a reembolso; (v) Consta Ação De Recuperação Judicial em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT, processo nº 1046631-73.2023.8.11.0041 referente aos devedores originários, a qual não possui relação com os garantidores fiduciários; (vi) Ocupadas. Desocupações por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97; (vii) Existe Termo de Responsabilidade e Preservação de Floresta com o IBAMA, constante nas Avs.01 das matrículas nºs 6.734 e 6.735, onde o proprietário do imóvel comprometeu-se a preservar 50% do total da propriedade (antes do desmembramento e do georreferenciamento); (viii) Além das condições de venda já estabelecidas, competirá exclusivamente ao Arrematante/Comprador, às suas expensas e sem direito a qualquer indenização ou apresentar questionamento de qualquer natureza no futuro: 1) Adotar as medidas possessórias necessárias em face de ocupações declaradas ou clandestinas, incluindo direitos trabalhistas, se houver; 2) Se necessário, providenciar a retificação do georreferenciamento, além das respectivas aprovações perante o INCRA e demais órgãos pertinentes; 3) Apurar eventual necessidade de promover a demarcação do imóvel, adotando as medidas judiciais ou extrajudiciais que venham a ser necessárias, incluindo ajustes em geral com os confrontantes e retificação do registro, se for exigido; 4) Retificar, se necessário, as declarações de exercícios anteriores e cadastro do imóvel perante a Receita Federal, INCRA e demais órgãos, respondendo por eventuais diferenças ou débitos de ITR ou outros tributos, taxas e encargos que sejam apurados, independentemente da data de seus fatos geradores; 5) Se necessário elaborar e entregar a declaração de Imposto Territorial Rural (ITR), de exercício vigente e anteriores, perante a Receita Federal e pagar o ITR respectivo; 6) Regularizar/averbar as eventuais edificações existentes perante o Registro de Imóvel e demais órgãos, bem como servidões de qualquer natureza, inclusive de passagem; 7) Averbar reserva legal de área, elaborando, também, caso necessário, Ato Declaratório Ambiental (ADA) perante o IBAMA; 8) Cientificar-se previamente das exigências e restrições de uso impostas pela Legislação e órgãos públicos (municipal, estadual ou federal), aplicáveis ao imóvel, no tocante a restrição de uso, reserva legal, preservação ambiental, saneamento, às quais estará obrigado a respeitar por força da aquisição do imóvel; 9) O Vendedor não responde por eventuais danos ambientais, desmatamentos não autorizados pelos órgãos reguladores ou, ainda, por contaminação do solo ou subsolo, ocorridos em qualquer tempo.

Características

Data do Leilão

1ª Praça: 05/05/2025 às 15:00

Localização

Nova Maringá, MT

Área Útil

-

Área Total

5116470m²

Q

Quartos

-

V

Vagas

-

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